quinta-feira, 3 de março de 2011

CARTA ABERTA AO PMDB


Carta Aberta ao PMDB

Partido do Movimento Democrático Brasileiro – Executiva Municipal

Nova Solicitação de Posicionamento Público/Partidário

Ao Exmº Presidente do PMDB Executiva Municipal
Sr. Ricardo José Queiroz da Silva

Assunto:
Nova Solicitação de Posicionamento Público do partido PMDB, na esfera administrativa do Executivo Municipal, sobre denúncias e CPIs instauradas em Maricá/RJ que visam apurar irregularidades da Prefeitura.

Justificativa:
Diante ao anúncio do Presidente da Câmara Luciano Rangel Júnior em plenária do futuro afastamento do Vereador Jorge (Castor) Luiz Cordeiro da Costa, e devido a imoralidade diante de seu voto na plenária de ontem 28/02/11, a ilegalidade de sua atitude diante do artigo 24 da Lei 9.096/95, existe a expectativa sobre o posicionamento do seu primeiro suplente e se necessário do segundo suplente, se estes averbarão em plenária conforme apresentado pela mídia local do PMDB do Executivo Municipal.



Maricá, 02 de março de 2011

Prezado Senhor,
O Movimento popular apartidário LUTO por Maricá através de seus representantes e verificando denúncias e CPIs instauradas pela Câmara de Vereadores da Cidade de Maricá e suas apurações, vêm respeitosamente solicitar o posicionamento do Partido PMDB em sua esfera executiva municipal, através de seu Presidente, para tais resultados.
Evidenciamos aqui a necessidade de o Diretório Municipal atentar ao futuro representante do PMDB naquele colegiado, seja o primeiro ou segundo suplente, que o cargo pertence ao partido político e não à pessoa física eleita ou de suplência, inclusive não pertencendo a coligação. Isto porque, a eleição para o referido cargo se dá pelo sistema proporcional, somente logrando êxito o candidato na dependência do peso eleitoral da Legenda pela qual disputa o cargo de Vereador.
Evidencio que conforme a Resolução nº 22.610/2007 sobre fidelidade partidária, a renúncia ou o afastamento do candidato eleito, deve-se obedecer ao mandato parlamentar conquistado no sistema proporcional que pertence ao partido político. Fica assim evidenciada a importância da condução ideológica e orientação de posicionamento a destes seus representantes no legislativo municipal em Maricá.
Devemos, a todo o momento, lembrar que no artigo 87º parágrafo único, do Código Eleitoral é bem claro que sem o partido, o candidato não pode concorrer nem se eleger, assim como no artigo 17, parágrafo 1º, a Constituição assegura aos partidos estabelecer normas de fidelidade e disciplina, que são indispensáveis para a legitima representação em qualquer pleito.
Não podem permitir a inércia de legislar sobre temas que interessam à ordem pública, nem mesmo a omissão diante posturas e condutas de seus filiados com representação em governo. Basta a omissão do partido do gestor executivo, que em tempo algum reconhece o erro que é esta administração. É urgente coibir agremiações partidárias, através do indivíduo que visa tão somente o próprio interesse pessoal e as conveniências políticas, inclusive do eleito, estas incluindo as benesses distribuídas por quem detém o Poder no momento.
Os partidos é que elegem um determinado número de congressistas, deputados ou vereadores, segundo o quociente eleitoral. Sendo assim, consideram-se eleitos os candidatos na ordem dos votos individuais recebidos, mas que são contados ao partido. Assim como se poderia sustentar o mandato eletivo que pertence ao povo, face ao artigo 1º em seu parágrafo único da Constituição Federal, assim como disposta no artigo 2º do Código Eleitoral onde afirma que o poder pertence ao povo, que o exerce através de seus representantes, sendo claro que o eleito seria apenas um mandatário e não o titular do direito.
Por isto, solicitamos que o eleito e seus suplentes dignifiquem suas posturas conforme diante a legenda deste partido, onde estão obrigado, moral e legalmente, a representá-la conforme a intenção da agremiação que lhe concedeu legenda. O vínculo partidário é a identidade política do candidato.
É claro no artigo 24 da Lei 9.096/95, conhecida como lei dos Partidos Políticos, onde diz que “o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes” estabelecidas pela legenda. Toda a condução ideológica, estratégica, propagandística e financeira é encargo do Partido Político, sob a vigilância da Justiça Eleitoral, à qual deve prestar contas.
Vale referenciar a importância da decisão do TSE quanto à fidelidade partidária, da conseqüência aos membros dos legislativos representantes ao fortalecer os partidos políticos. Assim como a moralização das condutas, exercício legítimo e a postura do cumprimento do mandato parlamentar. Ciente que o mandato político, sendo uma delegação de poderes outorgada pelo povo, não pode ter preço ou ser comprada em troco de vantagens.
Por este motivo solicitamos respeitosamente ao PMDB, na esfera administrativa do Executivo Municipal, uma especial atenção ás denúncias e CPIs instauradas em Maricá/RJ que visam apurar irregularidades do poder executivo que serão pautas de plenárias. Não permitam a intenção declarada de favorecer o gestor executivo deste município contra a vontade popular mesmo diante às alianças Estaduais e Federais. Pois a aliança PT e PMDB nesta realidade, não podem ser comparáveis a qualquer outra esfera e aqui também não faz jus às declarações de intenções e posicionamentos do partido.

Atenciosamente,

Membros do Movimento Apartidário Luto por Maricá

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