sábado, 4 de fevereiro de 2012

AGENDA 21 - Considerações sobre o Estudo de Impacto Ambiental, o Relatório de Impacto no Meio Ambiente e a Audiência Pública sobre o Licenciamento do Duto de Efluentes do COMPERJ

FÓRUM DA AGENDA 21 LOCAL DE MARICÁ

Instituída por Lei Municipal n° 2.364 de 28 de abril de 2011.
Rua Alvares de Castro, 346 - 2ºandar SPE

Ao Ilmº Sr. Antonio Carlos Freitas de Gusmão
Presidente da CECA
Rua Fonesca Teles, nº 121 – 8º andar – São Cristóvão

Considerações sobre o Estudo de Impacto Ambiental, o Relatório de Impacto no Meio Ambiente e a Audiência Pública sobre o Licenciamento do Duto de Efluentes do COMPERJ

Tomando por base o pedido de licenciamento do processo E-07/203.885/08 e os seus respectivos Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA), e após análise dos mesmos, Membros, Participantes, Colaboradores e Simpatizantes do Fórum da Agenda 21 de Maricá, observaram diversas irregularidades nos referidos instrumentos que demonstram suas fragilidades e os tornam inadequados para uma análise neutra e profissional, tornando-os impróprios para serem utilizados como base para o licenciamento da obra em questão. E concluíram que:
Considerando, antes de mais nada, que a estrutura do Estudo não atende as orientações da Instrução Técnica DILAM nº 11/2009.
Considerando-se o desconhecimento total da região de Maricá por parte dos responsáveis pelo estudo, que ficou patente ao errarem dados da Administração Pública, confundirem toponímios, trocarem as posições de cursos d'água, utilizarem dados públicos inadequados, utilizarem mapas inadequados ao percurso do duto e outros enganos do mesmo nível.
Considerando-se que apesar de ter sido declarado na Audiência Pública que haviam consultado pescadores da região, apenas identificaram quatro espécies de peixe, desconsiderando as outras e sequer observou-se sobre o efeito de ressacas que ocorrem em períodos regulares, o que torna a informação, quando nada, duvidosa.
Considerando-se ainda, que em momento algum, o estudo informa que o despejo se efetuará dentro da área de incidência do fenômeno conhecido como Ressurgência, que serve para a manutenção da flora e fauna do litoral norte fluminense, não referenciando, nem utilizando, nenhuma análise sobre os efeitos destes efluentes na ictiofauna local e migratória (como o caso de baleias e tartarugas, golfinhos, etc, de mais de uma espécie, vistas de forma quase regular próximo ao litoral).
Considerando-se que apresenta mais um erro grosseiro ao considerar adequada um pluma que atinge a área marinha do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PESET), administrado pelo próprio INEA, o que fere legislação federal vigente.
Considerando-se também que na bibliografia apresentada, fraca no seu todo e com repetições de indicações, quase não foi levado em consideração que existem muitos estudos de Universidades e da Marinha do Brasil definindo velocidades, salinidade e outros dados interessantes das correntes do Brasil e das Malvinas, que demonstram que estas estão muito próximas ao litoral, que é de grande profundidade na região, e que estas sofrem alteração de largura, profundidade e velocidade dependendo da época do ano e de várias outras condições e que tais estudos não se referem apenas a um curto período, mas a muitos levantamentos em condições diversas e que precisariam ser avaliados.
Considerando-se que sequer é citado o texto de uma dissertação, indicada na Bibliografia do Estudo, que considera aquele litoral extremamente erosivo e, portanto, de difícil instalação de elementos fixos.
Considerando-se ainda que o estudo não leva em consideração que a região faz parte de uma grande área de incidência de vórtices tropicais temporários, conhecidos pelos pescadores locais como “olho d'água”, que podem apresentar variados diâmetros e que estes são hoje os responsáveis pelo aparecimento, nas praias de região, de lixo oriundo do fundo da Baia de Guanabara, que acaba sendo transportado pela corrente e, ao ser arrastado por um vórtice, é lançado ao litoral.
Considerando-se que um destes vórtices supracitados poderia transportar para as praias da região, antes mesmo de sua “dispersão”, toda a produção de efluentes que estivesse sendo descartado, ultrapassando em muito a pluma sugerida,
Considerando-se que, com relação à pluma, apresenta apenas um único trabalho de modelagem especificando a probabilidade de dispersão dos componentes básicos dos efluentes, quando sabe-se existirem outras refinarias no país, alegadamente com monitoramento de efluentes que poderiam servir de base.
Considerando-se também que a referida pluma é avaliada em apenas 1.600 m, porém tal estudo não leva em consideração a fortíssima dinâmica costeira com variações de intensidade e de direções de correntes e ressacas que afetam em muito o litoral e que ocorrem em períodos certos, o que poderia, entre outras coisas, lançar ao litoral todo o corpo físico do duto em sua parte marítima devido à força das marés.
Considerando-se, ainda com relação à pluma, que não foi mencionado nem analisado o efeito residual que a fará crescer sempre, apesar da dinâmica local.
Considerando-se ainda que o volume de efluentes indicado fica muito aquém do volume natural de tratamento de 200.000 barris/dia no início da produção e 550.000 barris/dia já em pleno funcionamento, dado este não considerado no referido estudo.
Considerando-se que na apresentação da AP, a empresa responsável pelo estudo, a CEPEMAR procurou apresentar dados novos, que corrigiam falhas iniciais, porém tais dados foram incorporados após a entrada no INEA dos relatórios de contestação registrados pelo Movimento Pró Restinga e pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca e que tal fato ficou claro ao depararmos com a inclusão, entre as espécies ameaçadas, do rato de espinho, que só foi catalogado e noticiado meses depois do EIA ter dado entrada no INEA.
Considerando-se, principalmente, que a simples alteração de dados no EIA, realizada a partir da apresentação dos relatórios anteriormente citados, apresentados em janeiro de 2011 a este Instituto, e a partir da AP em Maricá, não faz com que o Estudo passe a ser confiável, pois muitas outras falhas ocorreram e persistem.

Apesar dos argumentos apresentados pelos representantes da CEPEMAR para justificar erros e tentar eliminar dúvidas, estes não foram convincentes, em momento algum. Muito pelo contrário, expuseram a fragilidade do trabalho.

Concluiu-se também que a opção de lançamento de efluentes por um duto no litoral do distrito de Itaipuaçu, não seria o ideal para este tipo de descarte. Principalmente se considerarmos que a Petrobrás em sua página oficial garante possuir refinaria com “descarte zero”.
Consideramos, então que caso insista-se neste projeto, sabidamente não adequado, é necessário:
alterar-se de imediato o projeto para que seu comprimento marinho passe para além da área de influência das correntes, e um pouco mais livre de acidentes naturais para:
a) evitarem-se problemas ambientais ; e
b) evitarem-se problemas sociais e econômicos.
fazer-se um Estudo adequado que avalie todos os pontos apresentados nas AP e que:
a) utilize dados recentes;
b) utilize bibliografia adequada e atualizada;
c) faça uma análise adequada de estudos já realizados por diversas instituições;
d) faça um estudo comparativo com o descarte de outras refinarias; e
e) principalmente, que siga a legislação pertinente e as instruções dos órgãos competentes.
Assim sendo, consideramos que não se trata apenas de exigirem-se acertos no Estudo, mas sim de uma revisão geral no projeto e da realização de um novo estudo.
Consideramos a importância da urgência de uma solução. Porém esta deve ser adequada de modo a não deixarmos para nossos descendentes a obrigação de concertar erros atuais, nem de arcar com as consequências destes erros.
O coletivo da Agenda 21 de Maricá reconhece o valor dos técnicos atuantes no Instituto Estadual do Ambiente e acredita que, diante de todo o exposto, não concederiam uma licença prévia para um projeto tão delicado, com base num estudo tão fragilizado e eivado de interpretações errôneas. Desta forma recomendamos:
Que o INEA determine a suspensão imediata do processo de licenciamento do Emissário Terrestre/Submarino do COMPERJ; providencie a investigação das diversas denúncias feitas durante as Audiências Públicas, assim como aquelas protocoladas e solicite a elaboração de novo EIA/RIMA , melhor embasado e de melhor qualidade.

Maricá, 03 de fevereiro de 2012.

Izidro Paes Leme Arthou
Coordenador

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