sábado, 7 de janeiro de 2012

PLANO DIRETOR DE MARICÁ RASGADO PELO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

PREFEITURA E VEREADORES RASGAM PLANO DIRETOR MUNICIPAL - COMISSÃO DE JUSTIÇA REDAÇÃO DEVE EXPLICAR PARECER FAVORÁVEL

04/01/2011, 09:29h - Será que, para o Poder Público de Maricá, existe o Estatuto da Cidade ou a Constituição Federal? Este tem sido o principal foco das críticas em relação aos últimos acontecimentos na cidade de Maricá, município da região dos Lagos no Estado do Rio de Janeiro, administrada pelo PT.

Tudo começou na quarta-feira, dia 14 de dezembro de 2011, por volta das 17 horas, mais precisamente na última sessão da Câmara Municipal daquele ano. A audiência iniciara conturbadamente, devido à sessão anterior (12), quando o Prefeito da cidade, Washington Quaquá (PT), num 'plano maquiavélico', com a ajuda dos vereadores do bloco governista, os quais detêm maioria no plenário, tentou, sem sucesso, aplicar um "golpe" que culminaria na destituição do Presidente da Câmara, vereador Luciano Rangel Júnior e a consequente posse, após escolha de uma nova mesa diretora, do Vereador Hélter Ferreira (PT), conseguindo assim, com maior facilidade, a aprovação de todas as matérias impostas à votação, na casa, pelo Poder Executivo.

Nessa última sessão da Câmara, mencionada no início desta matéria, uma intensa movimentação entre os vereadores do "Bloco", encabeçados pelo Vereador Fabiano Horta (PT), líder do governo, e o Presidente da Casa, Luciano Júnior, gerou um acordo que envolvia a votação para a liberação de um financiamento de R$ 33 milhões (para obras em Itaipuaçu) junto ao BNDES, favorável ao Poder Executivo, em troca dos vetos das matérias referentes à venda do Aeroporto Municipal e à instituição da moeda social (Mumbuca). Durante a sessão, foram votadas e aprovadas várias matérias e, dentre as quais, a matéria referente à ocupação de parte do solo, meio que sorrateiramente, entre tantas outras. Naquele momento, nem o público presente e nem a imprensa, entendera o que poderia significar aquilo.

MAIS DO QUE DEPRESSA
No dia 21 de dezembro, saiu uma publicação do JOM (Jornal Oficial do Município), no qual soube-se que a referida matéria aprovada sobre a ocupação de parte do solo, tratava-se de uma alteração no Plano Diretor, transformando uma determinada área residencial em área industrial, para fins da construção de um estaleiro, denominado pela prefeitura, em muitos canais de propaganda, como Polo Naval de Jaconé, causando um grande impacto nos veículos locais de comunicação.

No dia 3 de janeiro, o programa noturno PLANTÃO DE NOTÍCIAS da TVC - apresentado de segunda à sexta pela TV Copacabana na internet, comandado pelo jornalista Ricardo Cantarelle, trouxe à tona um grande debate sobre o tema, com a participação de outros jornalistas de blogs e sites locais, via telefone e "skype", no qual, oportunamente, participara o vereador Luciano Júnior, Presidente da Câmara, para dar maiores esclarecimentos sobre a aprovação da lei em tela sem passar pelo crivo dos procedimentos legais regidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade.

Segundo Luciano, a matéria em questão foi à votação após uma pré-análise feita por uma comissão constituída pelos vereadores; no entanto, ele não soube dizer quais foram os vereadores envolvidos e nem quem a presidiu.

A Constituição e o Plano Diretor

O plano diretor foi definido pela Constituição como o “instrumento básico” da política urbana (art. 182, § 1º). O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99), reforçam o dispositivo constitucional, condicionando a aplicação de praticamente todos os demais instrumentos urbanísticos ao disposto no plano diretor. Esta primazia do plano diretor tem por finalidade impedir a ocorrência de abusos por parte do Poder Público na disciplina do direito de propriedade. Busca-se garantir que os enormes poderes conferidos ao Município para a regulação do mercado imobiliário sejam utilizados exclusivamente na busca do interesse público. De fato, caso sejam mal utilizados, os instrumentos urbanísticos, antigos e novos, podem causar muito mais prejuízos que benefícios. Portanto, definição do regime jurídico do plano diretor constitui tarefa fundamental do direito urbanístico, caracterizando-se como condição prévia para a própria legitimidade da política urbana.

ESTATUTO DA CIDADE
A Constituição Federal determinou (art.182 §1º) que as cidades de mais de 20 mil habitantes tivessem Plano Diretor, e o Estatuto da Cidade – Lei Federal 10.257/2001 - determinou diretrizes que estes planos deveriam seguir, dentre elas destacamos os seguintes incisos do art. 2º:

I - “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura, ao transporte, e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
...
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sob o meio ambiente;
V – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) Utilização inadequado dos imóveis urbanos;
b) A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) A retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) A deterioração das áreas urbanizadas
g) A poluição e a degradação ambiental
...
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do território sob sua área de influência;
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;"

EM UMA SEMANA, TUDO PRONTINHO E EDIÇÃO ESPECIAL DO JOM. O CIRCO JÁ ESTAVA PREVIAMENTE ARMADO

O que mais espanta nessa salada toda, é que todo o circo já estava armado, como os leitores podem constatar na publicação extra do JOM, com todas as inúmeras alterações já delimitadas e definidas. O que normalmente poderia acontecer, depois de uma aprovação dessa, é que MESMO TOTALMENTE IRREGULAR pois o PLANO DIRETOR DE MARICÁ FOI LITERALMENTE RASGADO, o mesmo fosse publicado em suas alterações três ou quatro meses após aprovação, mas não foi o que vimos. Em apenas uma semana da promulgação, tudo já estava pronto e publicado com direito a edição extra do JOM.
Confira:



Baseado em matérias na TV COPACABANA (Ricardo Cantarelle) e do ITAIPUAÇU SITE (Marcelo Bessa)

Veja TODO o ESTATUTO DA CIDADE acessando a página GOVERNO DO JORNAL BARÃO DE INOHAN
http://www.baraodeinohan.blogspot.com/

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